publicado em 05/04/2022
A Portaria Interministerial nº 17/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde (MTP/MS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (01/04), altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho estabelecendo, entre outros.
Confira o que ela contempla:
- medidas gerais necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos;
- conduta em relação em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contratantes;
- higiene e etiqueta respiratória;
- distanciamento social;
- higiene e limpeza dos ambientes;
- ventilação dos locais de trabalho e áreas comuns;
- trabalhadores do grupo de risco;
- Equipamentos de Proteção Individua (EPI) e outros equipamentos de proteção;
- refeitórios e bebedouros vestiários;
- transporte de trabalhadores fornecido pela organização para deslocamento entre residência e trabalho;
- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e
- medidas para retomada das atividades.
Fonte: CBIC