FAP: Sistema aponta que 92,37% das empresas terão bonificação

publicado em 05/10/2009

FAP: Sistema aponta que 92,37% das empresas terão bonificação em 2010

Da Redação (Brasília) ? Estão disponíveis a partir desta quarta-feira (30) nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) de 952.561 empresas - integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas. O fator acidentário será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Para o ministro da Previdência Social, José Pimentel, a nova metodologia do FAP tem o mérito de fazer uma radiografia detalhada do ambiente de trabalho de cada empresa, fazendo com que elas passem a investir cada vez mais em mecanismos e políticas de saúde e segurança no trabalho.

?Ganha toda a sociedade, pois com menos acidentes reduziremos o custo Brasil e daremos mais qualidade de vida não somente aos trabalhadores mas à população em geral?, destaca Pimentel.

O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro Acidente.

Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada das 952.561 empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos.

Cada empresa terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.

O que é ? A nova metodologia do FAP ? resoluções 1.308 e 1.309/2009 - foi aprovada em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e ratificada pelo Decreto nº 6.957/2009. O fator é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Novos critérios - O índice de frequência é baseado em toda a acidentalidade registrada pela empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior ? cada uma com pesos diferenciados ? que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

Para a comprovação de melhorias ambientais no caso das empresas que tiverem FAP igual a 1, o MPS e a Receita Federal vão disponibilizar em seus portais na internet, até 31 de outubro, o formulário eletrônico ?Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho?. Após ser assinado pela empresa e homologado pelo sindicato da categoria, o formulário deve ser encaminhado até 31 de dezembro, via internet, para processamento pelo MPS.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho. Também nesse caso, as empresas com fator acidentário igual a 1, devem utilizar o formulário eletrônico para recorrer.

Bônus - Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde ? redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, na variação entre 0,5 a 1ponto do FAP.

Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão um desconto de 25% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.


Fonte: Ministério da Previdência Social

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