FAP: Empresas devem endereçar recursos ao Ministério da Previdência

publicado em 05/01/2010

FAP: Empresas devem endereçar recursos ao Ministério da Previdência Social

Da Redação (Brasília) - As empresas que quiserem contestar possíveis divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) ? multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - devem encaminhar os processos de contestação por correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR), ao Ministério da Previdência Social, no endereço abaixo.

A centralização no ministério do envio dos recursos visa facilitar o trabalho das empresas no encaminhamento de seus pedidos. As contestações já apresentadas desde o início de outubro serão enviadas ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional pelos diversos órgãos da Previdência.

A possibilidade de contestação foi determinada pela Portaria Interministerial 329/2009, dos ministros da Previdência Social, José Pimentel, e da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de dezembro. O prazo de recurso, de 30 dias, começou a ser contado no dia 14 do mesmo mês.

As CATs e benefícios acidentários que poderão ser contestados são dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas.

O julgamento das contestações terá caráter terminativo na esfera administrativa e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), contidas nas Resoluções 1.308 e 1.309, ambas de 2009.

O MPS disponibilizará às empresas o resultado do julgamento das contestações, mediante acesso restrito, com uso de senha pessoal, no portal do ministério e, mediante link específico, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A portaria também prevê que, se o julgamento da contestação resultar FAP inferior ao atribuído pelo MPS, em razão dessa redução os valores serão compensados no recolhimento da Previdência nos meses seguintes.

  • Ministério da Previdência Social
    Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional
    Esplanada dos Ministérios, Bl. F, Ed. Sede, 7º andar, sala 723
    Brasília ? DF
    CEP: 70059-900

    FONTE: MPAS - 22/12/2009

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