publicado em 12/12/2022
Em janeiro deste ano (2022) entrou em vigor o envio da informação dos eventos de saúde e segurança do trabalho (SST) à plataforma do e-Social. Foi iniciada a 4ª fase do Grupo 2 (empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) não optantes do Simples Nacional), prevista no calendário do eSocial.
Já em fevereiro de 2022 o Ministério do Trabalho e Previdência Social - MPT emitiu a Portaria nº 334, postergando para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MPT acima citada
Abaixo quais são as dúvidas mais frequentes:
1 - Quais são os eventos de SST que deverão ser informados ao e-Social?
- Eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho)
- Eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
- Eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
2 - Qual será a forma que o SECONCI-PR disponibilizará aos associados as informações de SST?
O Seconci-Pr irá disponibilizar através do sistema SOC, login e senha para acessar o banco de dados do seu servidor. Ou caso não possua SOC, poderá receber o arquivo criptografado (XML) via e-mail.
3 - O que diz o "e-Social" quanto ao prazo para o envio à plataforma destes eventos?
A empresa terá prazo para envio até o 15º dia do mês seguinte da ocorrência do evento.
4- O que diz o "e-Social" quanto aos documentos obrigatórios que as empresas deverão possuir? Quais são eles?
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho)
- Laudos de Insalubridade
- Laudo de Periculosidade somente se for necessário.
5 - O que é o laudo LTCAT?
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho, concluindo se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho caracteriza ou não o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.
6 - O que é laudo de Insalubridade?
O Laudo de Insalubridade é um documento que avalia se os trabalhadores de uma determinada área trabalham expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos que são capazes de causar algum dano à sua saúde, considerando os limites máximos de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
7 - O que é Laudo de Periculosidade?
O Laudo de Periculosidade é o documento que atesta as condições de trabalho e a existência de riscos de exposição dos trabalhadores. Dessa forma, é possível verificar os direitos trabalhistas e previdenciários. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) define as atividades consideradas perigosas para a elaboração do Laudo de Periculosidade. São elas:
- Atividades e operações perigosas com explosivos;
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
- Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras violências físicas;
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica.
- Atividades perigosas em motocicleta;
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Além da definição das atividades perigosas, neste laudo também estão descritas informações como áreas de risco e as funções que garantem o recebimento do adicional.
8- O SECONCI-PR não emite estes laudos. Mas, tem parceiros que poderão elaborá-los.
Entre em contato com o Seconci-PR para receber o nome dos profissionais parceiros e assim, receber um orçamento prévio de valores.
9 - Como irá funcionar a emissão de PPP eletrônico a partir de janeiro de 2023?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que mostra todo o histórico laboral do trabalhador, onde constam as informações para a aposentadoria especial. Com a vinda da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, o PPP fará parte do evento S-2240. Portanto a empresa deve estar com LTCAT atualizado contendo as informações necessárias para o envio ao eSocial. Lembrando que a responsabilidade da emissão do PPP é da empresa empregadora e não da assessoria de SST.
10 - O que diz o "e-Social" sobre envio dos dados de SST das empresas à plataforma do e-Social?
-Enviar as informações: o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao e-Social é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir ou a quem oferecer esse serviço a ele.
-Gerar as informações: as informações solicitadas nos eventos: S-2220; S-2240 devem ser geradas e fornecidas pela área especializada de SST do empregador.
Resumindo: a responsabilidade de envio ao e-Social é do empregador e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço.
11 - Quem posso contatar no SECONCI-PR para cadastro de login e senha de acesso ao servidor do SOC?
As empresas associadas ao PSS poderão contatar o setor de suporte ao sistema SOC pelo e-mail: cadastro@sindusconpr.com.br
12- Com quem posso sanar dúvidas em relação ao envio dos eventos ao e-Social?
As empresas associadas ao PSS poderão contatar o setor de suporte ao sistema SOC pelo e-mail: renata.lima@sindusconpr.com.br
13 - Quais são os pré-requisitos para que envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 funcione de forma correta?
O Manual do e-Social diz que, para os eventos S-2220 e S-2240 os pré-requisitos são:
- envio do evento S-2190 (ou alternativamente do S-2200)
- ou
- S-2300, inseridos no Portal do e-Social.
14- O que diz o e-Social sobre o envio do evento S-2210 - Comunicado de Acidente do Trabalho - CAT?
A comunicação de acidente de trabalho deverá ser informada diretamente pela empresa na plataforma do e-Social.
15 - Qual o papel do SECONCI-PR?
O SECONCI-PR irá disponibilizar os arquivos em XML em sua plataforma SOC, quando houver atualizações dos eventos S-2220 e S-2240.