eSocial: resolução define cronograma

publicado em 02/07/2015

eSocial: resolução define cronograma


A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego serão unificadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 25 de junho, por meio da Resolução nº 1 , de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.

Essas empresas passarão a utilizar o eSocial, obrigatoriamente, a partir da competência ?Setembro de 2016? para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros. 

Assinada pelos secretários-executivos do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina, da Fazenda, Tarcísio de Godoy, da Previdência Social, Marcelo Siqueira, e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa um prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência ?Janeiro de 2017? a utilizar a plataforma para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho. 

A resolução estabelece ainda que, a partir da competência ?Janeiro de 2017?, os demais empregadores ? inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços ? deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. 

Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.

 

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

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