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eSocial: 15/06 é o prazo para envio da carga inicial de SST para órgãos públicos

publicado em 07/02/2023

Foi publicada nesta sexta-feira (03/02) a nova versão do Manual de Orientação do eSocial com a dilatação do prazo para o envio da carga inicial dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para órgãos públicos, além da inclusão de novas orientações.

Exclusivamente para o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o próximo dia 15 de junho contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, ou seja, 1 de janeiro de 2023.

Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:

Desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou

Requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.

Fonte: CBIC.

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