publicado em 08/06/2020
Cerca de 200 empresários do setor de obras públicas tiveram a oportunidade de esclarecer, nesta sexta-feira (5), dúvidas sobre como proceder e garantir o direito ao reequilíbrio integral dos contratos com o Dnit, afetados pelas significativas altas nos preços do material asfáltico em 2018. As orientações foram repassadas pelos sócios do escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, Fernando Vernalha e Silvio Guidi, durante webinar realizado pela Comissão de Infraestrutura da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Coinfra/CBIC), em razão do resultado da ação civil pública contra o órgão.
As empresas, segundo os advogados, já podem pedir o reequilíbrio econômico financeiro de contratos junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) extensivo ao período de 2018, com base na Instrução de Serviço nº 10/2019 e à decisão da Ação Civil Pública movida pelas entidades do setor da construção.
Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, o resultado positivo dessa primeira decisão judicial coletiva para reequilíbrio de contrato público demonstra a importância da defesa dos pleitos do setor na justiça e do associativismo para as empresas da construção civil.
O entendimento foi reforçado pelos representantes das outras duas entidades autoras da ação: Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) e Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon).
“As empresas vão ter o seu justo direito reconhecido. Foi uma luta longa, mas que valeu à pena e mostrou um caminho, de que a união de esforços termina dando resultados e permite um equilíbrio mais justo e equilibrado nos contratos”, destaca o presidente da Aneor, Ronald Velame. “Juntos somos mais fortes”, enfatizou a advogada do Sinicon, Tatiane Ollé.
Vencida a corrida de obstáculos enfrentada pelo setor na tentativa de resolver a questão, com o reconhecimento de serviços executados em 2018, o presidente da Coinfra/CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, aponta a “necessidade da observância ao impacto que essa decisão poderá ter nos estados e municípios que aplicaram o reequilíbrio nos contratos de pavimentação baseado na IS 10 do Dnit, reconhecendo apenas a partir de 2019, o que talvez caiba ação regional para que se aplique o mesmo raciocínio”.
“Não basta reequilibrar, tem que assegurar a integral compensação dos prejuízos suportados pelos contratados”, afirmou o advogado Fernando Vernalha, doutor em Direito e sócio do VGP Advogados, ao mencionar a argumentação da ação e sua relevância para o aperfeiçoamento da jurisprudência em relação ao assunto. Em sua avaliação, a orientação vai induzir o tratamento da questão no âmbito dos estados.
Orientações do escritório de advocacia para a efetivação da decisão judicial
- As empresas já estão habilitadas, a partir da metodologia do Dnit, a manifestar o pedido de reequilíbrio econômico financeiro de contratos;
- As empresas podem postular o ressarcimento indenizatório por outros prejuízos, em razão da ausência do reequilíbrio intempestivo;
- O fim da vigência dos contratos não é óbice para as empresas postularem o reequilíbrio;
- A decisão judicial não impacta os DERs e Poder Concedente, mas pode influenciar;
- Não é necessária a apresentação de notas fiscais para o pedido de reequilíbrio;
- A solicitação do reequilíbrio deve ser feita diretamente ao Dnit, e
- O reequilíbrio não assegura o lucro no cálculo do custo. Cabe a empresa requisitar, se desejar.
Dúvidas sobre o assunto podem ser enviadas à Coinfra/CBIC.
Fonte: CBIC