atualizado em 24/04/2015
Empresa deve solicitar seguro-desemprego para empregado dispensadoA partir de 01.04.2015, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a exigir o uso da ferramenta Empregador Web na comunicação de dispensa do trabalhador. Com a determinação da Resolução CODEFAT nº 742, de 31.03.2015, o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego se tornou obrigatório.
A ferramenta Empregador Web já era utilizada no Portal Mais Emprego do MTE para o requerimento de Seguro-Desemprego e de Comunicação de Dispensa on line, mas de forma facultativa. Com a determinação, os formulários impressos não serão mais aceitos. O aplicativo permite o preenchimento do Requerimento do Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.