Empresa deve solicitar Seguro-Desemprego para empregado dispensado

atualizado em 24/04/2015

Empresa deve solicitar seguro-desemprego para empregado dispensado

A partir de 01.04.2015, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a exigir o uso da ferramenta Empregador Web na comunicação de dispensa do trabalhador. Com a determinação da Resolução CODEFAT nº 742, de 31.03.2015, o uso da ferramenta nos requerimentos de seguro-desemprego se tornou obrigatório.
A ferramenta Empregador Web já era utilizada no Portal Mais Emprego do MTE para o requerimento de Seguro-Desemprego e de Comunicação de Dispensa on line, mas de forma facultativa. Com a determinação, os formulários impressos não serão mais aceitos. O aplicativo permite o preenchimento do Requerimento do Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao Ministério.

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