publicado em 25/06/2015
Empregador volta a arcar apenas com os 15 primeiros dias de afastamento médico
No dia 18/06/2015 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n. 13.135, resultado de conversão da MP 664/2014.
Algumas das alterações trazidas no texto original da MP 664/2014 não foram aprovadas pelo Congresso Nacional. Dentre elas, a regra que estendia de 15 para 30 dias o período a ser pago pelo empregador nos casos de afastamento médico.
Desta forma, a partir da data da publicação da Lei n. 13.135, dia 18/06, voltou a vigorar a regra anterior à MP 664, sendo devido, portanto, apenas o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento pelo empregador.