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Emissão da CND previdenciária

publicado em 25/11/2014

PLANTÃO TÉCNICO DO SINDUSCON-PR

O CVCO - Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras, não é impeditivo para a emissão da CND ? Certidão Negativa de Débitos do INSS para fins de averbação de construção.

Com a finalidade de proporcionar maior agilidade aos processos burocráticos ao final de um empreendimento, a RFB ? Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal (Curitiba, Litoral  e Região Metropolitana) está possibilitando a emissão da CND de obras de construção civil sem a apresentação do CVCO da Prefeitura.

Desta forma, vale dizer que o construtor poderá tramitar em paralelo o processo de Certificação da Conclusão da Obra junto às secretarias municipais, Corpo de Bombeiros, Sanepar entre outros órgãos condicionantes à emissão do CVCO, e, o processo junto à Receita Federal do Brasil, mediante a apresentação da DISO Eletrônica.

Este entendimento, dado por conta do inciso IV do art. 383 da IN 971/2009-RFB, define que o responsável pela matrícula CEI ? Cadastro Específico do INSS, ao regularizar o seu empreendimento deverá apresentar um documento que comprove a área e o uso da obra. A informação deverá ser declarada na DISO Eletrônica e poderá ser comprovada através do Habite-se, Certidão da Prefeitura, projeto aprovado ou outro documento oficial expedido por órgão competente.

Art. 383. Compete ao responsável ou ao interessado pela regularização da obra, a apresentação da DISO na forma do art. 339 e, quando solicitado, dos seguintes documentos, conforme o caso: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.477, de 3 de julho de 2014)

IV - habite-se, certidão da prefeitura municipal ou projeto aprovado ou, na hipótese de obra contratada com a Administração Pública, termo de recebimento da obra ou outro documento oficial expedido por órgão competente, para fins de verificação da área a regularizar;

A informação quanto à data da conclusão da obra na DISO Eletrônica, será a data em que houve o último movimento de pessoal no canteiro de obras, ou seja, o último Fato Gerador da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Folha de Salários (GFIP ? Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência, própria ou de empreiteiros).

É importante frisar que não será preenchido o campo ?número do habite-se e data do habite-se?, pois, inclusive estas informações não são de preenchimento obrigatório na DISO Eletrônica, e as informações de preenchimento obrigatório são marcadas com asterisco.

Para maiores esclarecimentos a respeito do assunto, entrar em contato com Luciano Sottomaior do Plantão Técnico do Sinduscon-PR às terças e quintas das 14 as 18 horas, pelo telefone 3051-4333, pelo e-mail plantaotecnico@sinduscopr.com.br. O atendimento pessoal só é realizado mediante prévio agendamento.

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