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Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua acontecerão em 1º de outubro

publicado em 12/08/2020

Reunidos virtualmente em Sessão Plenária nº 1538, os conselheiros federais de Engenharia e Agronomia aprovaram, no dia 24/07, deliberação da Comissão Eleitoral Federal (CEF) que propunha o dia 1º de outubro de 2020 para a realização das eleições gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua. Originalmente prevista para 3 de junho e posteriormente adiada para 15 de julho, a votação havia sido suspensa por ordem liminar da justiça.

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Conforme a decisão plenária, a campanha eleitoral continua permitida a todos, desde 7 de março até a data do processo de votação, com a recomendação de que sejam observadas as orientações das autoridades competentes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-COV-2), em especial evitando-se aglomerações. As desincompatibilizações já efetivadas serão automaticamente prorrogadas, independente de solicitação do(a) interessado(a).

Confira como fica o novo calendário eleitoral:

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No processo eleitoral de 2020, os profissionais elegerão lideranças para os cargos de presidentes do Confea e dos Creas e diretores gerais e administrativos das Mútuas regionais. Os profissionais da Bahia, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins elegem, ainda, conselheiros federais representantes das modalidades de Industrial (BA), Engenharia Elétrica (MA), Agronomia (PR e RS) e Engenharia Civil (TO).

Estande no Conest

Também foi aprovada a participação do Confea no 22º Congresso Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho (Conest), que será realizado de 04 a 06 de novembro de 2020, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá (MT). O Confea terá um estande para divulgar o trabalho realizado pelo Sistema, considerando a abrangência internacional com participação de congressistas e palestrantes da Espanha, Portugal, Cabo Verde, Angola e outros. Ficou acertado ainda que caso não haja condições sanitárias para realização do evento, por conta da pandemia, a organização deverá avisar ao Federal. A locação de estande está regulamentada pela Decisão Plenária nº 1502/2019.

Fonte: Confea

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