publicado em 03/12/2020
Como buscar segurança jurídica e a estratégia correta para aqueles que tem a lei ambiental a seu favor para empreender? De acordo com Caio Portugal, presidente da Associação das Empresas de Loteamentos e Desenvolvimento Urbano – AELO, criar indicadores é a única forma de mudar essa narrativa. “O setor da construção é que gera a possibilidade da gente entregar um mundo melhor do que temos hoje, pautada na sustentabilidade, e não a narrativa inversa”. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (2/12), durante o painel sobre licenciamento ambiental que engloba a programação do 92º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic).
Marco Saes, advogado ambiental e consultor jurídico da CBIC, ressaltou que o setor da construção defende uma norma que proporcione maior uniformização, agilidade, simplificação e segurança jurídica aos empreendedores. “A expectativa é de que a nova lei geral seja aprovada para que os investidores tenham um mínimo de previsibilidade para empreender no Brasil e ajudar na retomada da economia”.
Para Saes é sempre desafiador falar de questões ambientais no Brasil, mas reforça a necessidade de união do setor em prol da aprovação na nova lei. “Precisamos trazer uma simplificação especialmente para quem empreende pelo país, onde cada estado tem uma regra diferente. Por isso é importante que cada setor e entidades associadas se mobilizem no primeiro semestre de 2021 para conscientizar os parlamentares sobre o projeto de lei”, alertou.
A questão do tema 1010 do Supremo Tribunal Judiciário (STJ), referente à aplicação do Código Florestal em área urbana consolidada, também foi abordada por Saes. “O julgamento vai decidir se nas áreas em questão se respeita o afastamento previsto no código florestal ou a lei do parcelamento do solo. A CBIC atua como amicus curiae nesse tema”.
O advogado Rodrigo Jorge Moraes reforçou a importância de se jogar luz em temas sensíveis como a resolução 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama. “Hoje a técnica e judicialidade são deixadas de lado para política, ideologia e pensamentos subjetivos. As Áreas de Preservação Permanentes (APP’s) têm uma importância tão grande que merecem uma proteção mais forte e incisiva. Mas essa resolução é inconstitucional e ilegal. Além disso, é imoral, na exata medida que o que se fala sobre a redação da mesma não é verdade”.
Para Moraes é inadmissível que o Conama, crie normas, regras e obrigações que a lei não criou. “O poder regulamentar do conselho consiste em regulamentar aquilo que a lei efetivamente previu, aquilo que a lei exatamente estabeleceu, não lhe sendo permitido extrapolar os rigorosos limites do ordenamento jurídico vigente”, pontuou.
Mas de acordo com o advogado, foi exatamente isso que a resolução Conama 303 fez, ou seja, criou uma nova modalidade de APP não prevista em lei como sendo aquela área com vegetação de Restinga em faixa mínima de 300 (trezentos) metros da linha Preamar máxima. “Essa resolução não tem tecnicidade. Essa questão estava razoavelmente resolvida no código florestal. Imagina agora se todos os licenciamentos tiverem que ser revistos?” questionou Moraes, afirmando que a nova lei geral do licenciamento ambiental foi redigida para dar transparência, uniformidade e segurança jurídica para o setor.
Mediador do painel, Nilson Sarti, presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) da CBIC, explicou que o setor busca proteger, conservar e preservar o meio ambiente, mas ao mesmo tempo, garantir o desenvolvimento sustentável no nosso país. “Nós queremos a preservação e não degradação do meio ambiente. Temos um caminho de luta e vamos em busca da aprovação no congresso nacional”, completou Sarti.
O 92º ENIC é uma realização da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Conta com a correalização da Asbraco-DF, Sinduscon-DF e Ademi-DF e apoio do Sesi e do Senai Nacional e patroci?nio platinum da Caixa e da Arcelormittal Brasil e silver do Sebrae.
O painel tem interface com o projeto ‘Melhorias do Mercado Imobiliário’ realizado pela CBIC, por meio das Comissões da Indústria Imobiliária (CII), de Habitação de Interesse Social (CHIS) e de Meio Ambiente (CMA), em parceria com o Senai.
Fonte: CBIC