DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA: utilização obrigatória a partir de Março para os grupos 1 e 2 do E-Social

publicado em 28/02/2024

Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 628-A, incluído pela Lei 14.261/2021, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego destinada a cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, bem como a receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

A nova plataforma foi regulamentada pelo Decreto n. 10.854/2021, pela Portaria n. 3.869/2023 e, recentemente, pelo Decreto n. 11.905/2024.

Já o cronograma de implantação do DET foi estabelecido pelo Edital n. 1/2024 do MTE, publicado no Diário Oficial da União no dia 09/02/2024, que fixou as datas para o cadastro, atualização de dados e utilização obrigatória do novo sistema:

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Portanto, a partir de 01/03/2024, a utilização do DET se tornará obrigatória para a maioria das empresas privadas.

Importante destacar que o sistema substituirá as notificações enviadas por postal e as publicações realizadas através do Diário Oficial da União e que a ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.

Destaca-se ainda que a ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.


Legislação:

CLT

Decreto n. 11.905/2024

Decreto n. 10.854/2021

Portaria n. 3.869/2023

Edital n. 1/2024


Acesso ao DET e ao Manual do DET:

det.sit.trabalho.gov.br

det.sit.trabalho.gov.br/manual

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