Diário Oficial publica lei do novo marco legal do saneamento básico

atualizado em 17/07/2020

A Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico no País, foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU).

Dentre os objetivos da nova lei estão a universalização do saneamento, com previsão de coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033.

O texto prevê a continuação dos contratos de programas que estão em vigência, desde que sejam respeitadas as cláusulas que adaptem o instrumento ao modelo de aperfeiçoamento proposto pelo marco.

Determina ainda a realização de licitação ampliada, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais na prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

As empresas deverão trabalhar com metas definidas de expansão, qualidade e eficiência dos serviços. O texto também permite prestação regionalizada, com agrupamento de Municípios para prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região.

Quanto aos lixões, capitais e regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2020 e municípios com menos de 50 mil habitantes terão até 2024 para acabar com seus lixões a céu aberto.

A Lei também estabelece que a Agência Nacional de Águas (ANA) passa agora a editar normas de referência para a prestação de saneamento básico.

 

Vetos (Mensagem n° 396)

Foram vetados 111 dispositivos, dentre eles:

  • §§ 6º e 7º do Art. 14, que criavam uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento
  • Art. 16, que regularizava e reconhecia os contratos de programa (situações não formalizadas de prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista) bem como possibilitava a prorrogação por 30 anos das atuais avenças
  • Art. 20, pois afastava a aplicação da nova lei para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Veja a íntegra Lei n° 14.026, de 15 de julho de 2020

Fonte: CBIC

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