publicado em 15/04/2020
O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, esclarecendo dúvidas do setor da construção, afirmou nesta terça-feira (14), durante o "Diálogos CBIC sobre Medidas Trabalhistas Emergenciais", transmitido online pelo YouTube, que “não é razoável, em um momento de pandemia, que o coronavirus seja considerado nexo causal” – doença ocupacional – para atividades do setor da construção, numa eventual contaminação no canteiro de obras.
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, deixou claro que o entendimento da entidade é o mesmo e que assim tem se posicionado, mas que é importante a menção da secretaria de que é impossível determinar o nexo causal de uma pandemia, evitando um passivo no Ministério do Trabalho. “Entendemos que, no futuro, dificilmente será possível caracterizar o coronavírus como uma doença ocupacional”.
Manutenção do emprego e das relações do trabalho
Ao comentar as Medidas Provisórias 927/20 (do Trabalho) e 936/20 (redução proporcional de jornada de trabalho e salário), Bruno Dalcolmo classificou como o “maior programa de manutenção de empregos da história do país. Estamos falando em R$ 51 bilhões, com 24 milhões de pessoas beneficiadas com uma garantia de emprego pelo mesmo tempo em que o contrato foi reduzido ou suspenso e um total de 73% de pessoas que estão empregadas em regime de CLT protegidas pelas MPs 936 e 927”.
O secretário destacou que as medidas visam a manutenção do emprego e das relações do trabalho, de maneira duradoura, até a retomada do setor produtivo no pós-crise. “As duas Medidas Provisórias foram editadas para que, de maneira organizada e harmonizada, fosse possível oferecer maior flexibilidade às empresas para enfrentar o período de adversidade e ao trabalhador maneiras para manterem seus empregos.”
Bruno Dalcolmo apontou que a MP 927/2020 contém itens de organização imediata dos setores produtivos para:
- Simplificar procedimentos para as férias coletivas e individuais
- Facilitar o teletrabalho
- Melhorar o regime de banco de horas
- Diferimento do pagamento do FGTS
- Compensar os feriados
Em razão da magnitude da crise, destacou que a MP 936/2020 ao complementar a MP 927/2020 traz pontos concretos de recomposição salarial dos trabalhadores. “A contrapartida é o benefício e não a antecipação do seguro desemprego”.
Lembrou que também foi remetida ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, que trata do financiamento à Folha de pagamento (Fopag), como inciativa do Tesouro Nacional, da Caixa e do Banco Central.
“Essas três medidas permitem a manutenção do máximo de empregos no país.”, ressalta.
“A absorção das medidas pelas empresas é um grande termômetro de que foram medidas assertivas e necessárias, o que reforça que são medidas de proteção ao emprego”. Houve uma adesão muito forte”, ressalta o presidente do Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA), Alex Dias Carvalho.
O vice-presidente da área de Política de Relações Trabalhistas da CBIC, Fernando Guedes Ferreira Filho, reforçou que o setor está utilizando as medidas de forma progressiva. Primeiro a MP 927 e a MP 936 está sendo analisada caso a caso, porque o setor é muito dinâmico. “Há uma preocupação do setor com as novas contratações e novas obras, em como será nos próximos meses”.
O secretário esclareceu que as medidas colocadas até agora valem para o período da calamidade pública. “É natural que as empresas tendam a utilizar os instrumentos das MPs de forma imediata, mas elas precisam analisar os seus setores e suas próprias condições financeiras e produtivas”, frisa Dalcolmo.
Enfatizou também que o governo está confiante no papel do Supremo Tribunal Federa (STF) em avaliar a constitucionalidade de qualquer dispositivo no país. A MP 936 traz um equilíbrio entre as imposições do momento de emergência e a atuação dos entes sindicais. “Não se fala em redução de trabalho, mas de jornada. As medidas foram feitas em benefício dos trabalhadores”
Sobre a heterogeneidade e a diferença dos picos da pandemia em cada cidade do país, Dalcolmo mencionou que em razão das particularidades das empresas, dos setores e do pais, as medidas são o mais simples possível. “Por mais que a gente chame de um programa emergencial, a ideia era manter a flexibilidade dos instrumentos. São parâmetros mínimos”, disse, completando que “as empresas podem usar a MP no período de pandemia’.
Contrato Vede e Amarelo
O secretário também destacou a MP 905 (Contrato Verde e Amarelo). “Para nós, essa é uma das MPs mais importantes em razão do Contrato Verde e Amarelo, que trata da contratação dos jovens, da agenda de microcrédito para o mercado e da liberação de crédito recursal na Justiça do Trabalho. Além de uma série de instrumentos na inspeção do trabalho, como o domicílio eletrônico”, disse. Segundo o secretário, o texto que está em discussão no Congresso Nacional, deve ser aprovado ainda nesta semana.
Como será o pós-crise?
Sobre o pós-crise, Martins destacou que o setor da construção impacta diretamente 62 atividades comerciais industriais e mais de 35 atividades de serviço. “É como uma caixa d´água com 97 torneiras. Se for para irrigar a economia, é melhor ter 97 torneiras do que uma ou duas”, destacou.
O executivo colocou a entidade e o setor à disposição, como estratégia para resgatar a economia nacional.
Veja a íntegra do Diálogos CBIC sobre Medidas Trabalhistas Emergenciais
Fonte: CBIC