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Deputados aprovam Medida Provisória 610/2013

publicado em 11/07/2013

Deputados aprovam Medida Provisória 610/2013 que inclui desoneração da folha de pagamentos do setor

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 10 de julho, o projeto de lei de conversão da comissão mista para a Medida Provisória 610/13, que prevê socorro a atingidos pela seca.

O parecer do relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), incluiu também a desoneração da folha de pagamentos do setor da Construção Civil. A matéria segue agora para apreciação do plenário do Senado Federal. A seguir, os principais pontos que dizem respeito ao setor da Construção Civil:


1) Empresas do setor da Construção com CNAEs 412, 432, 433 e 439 poderão antecipar para 04 de junho de 2013 sua inclusão na tributação substitutiva (desonerada 2% sobre faturamento). Essa antecipação é irretratável e será exercida com recolhimento da contribuição relativa a junho de 2013.

2) Para as empresas que não quiserem antecipar para 04 de junho de 2013, a vigência prevista para a lei será a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à publicação dela.

3) As empresas de infraestrutura entram no regime desonerado a partir de 1º de janeiro de 2014.

4) O RET para as incorporações passar para 4% com vigência a partir da publicação da lei.

5) Mantida a retenção de 3,5% sobre a nota fiscal.

6) Serão aplicadas as seguintes regras para as empresas de construção civil:

a. Obras com CEI até 31 de março ficam no regime antigo (20% sobre a folha);

b. Obras com CEI de 1º de abril de 2013 a 31 de maio de 2013 ficam no regime novo (2% de faturamento);

c. Obras com CEI de 1º de junho de 2013 até o último dia do 3º mês subsequente ao da publicação podem optar pelo regime novo ou antigo, sendo a opção de forma irretratável;

d. Obras com CEI após o 1º dia do 4º mês subsequente de publicação ficam no regime desonerado até o seu término (2% sobre a folha).

Fonte: CBIC

 

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