publicado em 22/03/2021
Prezados associados,
Informamos que no dia 19 de março de 2021, foram publicados o Decreto Estadual nº 7.145/2021 e o Decreto Municipal nº 600/2021, que estabelecem medidas restritivas a atividades e serviços para enfrentamento da COVID-19. Ambos determinam que são essenciais e poderão funcionar para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade as atividades de construção civil cuja execução seja essencial à mitigação de riscos à saúde ou à segurança de pessoas e de bens.
Diante disso, cabe a cada empresa a análise do risco e da necessidade de manutenção das suas atividades durante o período de vigor dos referidos Decretos (19/03/2021 a 28/03/2021).
Abaixo seguem os links para acesso à integra dos decretos:
Decreto Estadual nº 7.145/2021