publicado em 25/08/2020
No dia 24/08/2020, foi publicado o Decreto n° 10.470/20, que prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.
Os prazos máximos ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública. Confira o decreto na íntegra.
A banca segue à disposição para coadjuvar.