publicado em 15/07/2020
Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020, que permite a prorrogação da redução de jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho na forma prevista na Lei 14.020/2020, aumentando os prazos máximos para 120 dias:
• Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
• Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total.
A suspensão do contrato de trabalho poderá, de acordo com o Decreto, ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias
O Decreto também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
Acesse aqui na íntegra o Decreto nº 10.422/2020