atualizado em 24/04/2015
Decreto Federal regulamenta o procedimento de manifestação de interesse em concessões e PPPsFoi publicado no dia 06/04/2015, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 8.428/2015 que regulamenta o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). O PMI é o meio pelo qual os particulares formalizam seu interesse em propor estudos, projetos e soluções para a Administração Pública, visando à estruturação futura de um projeto de concessão ou de PPP.
O novo Decreto determina que o PMI será composto pelas seguintes fases: a. abertura, por meio de publicação de edital de chamamento público, a ser promovida pelo órgão ou entidade competente, de ofício ou por provocação de pessoa física ou jurídica interessada; b. autorização para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos; e c. avaliação, seleção e aprovação. De acordo com o instrumento, a proposta de abertura de PMI por pessoa física ou jurídica interessada deverá ser dirigida à autoridade competente e deverá conter a descrição do projeto, com o detalhamento das necessidades públicas a serem atendidas e do escopo dos projetos, levantamentos, investigações e estudos necessários.
A íntegra do Decreto pode acessada no site do Sinduscon-PR, no menu jurídico, legislação, legislação federal.