publicado em 13/12/2018
No dia 26 de novembro, uma equipe técnica do Corpo de Bombeiros da PMPR, representante da Casa Civil do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária e da FACIAP (Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná) reuniu-se para discutir o regulamento da Lei nº 19.449, de 5 de abril de 2018, a qual regula o poder de polícia administrativa do Corpo de Bombeiros.
Este decreto traz ao cidadão paranaense maior agilidade e economia na tramitação do processo para abertura e regularização de empresas junto ao Corpo de Bombeiros. A partir do dia 1º de janeiro 2019, o cidadão que solicitar o Licenciamento de seu empreendimento pagará apenas 50% do valor que recolhia anualmente.
Outra novidade é que, seguindo a diretriz do Governo Digital, o Corpo de Bombeiros irá licenciar as empresas que possuíam o Certificado de Vistoria de Estabelecimento pela internet, de forma totalmente digital. O proprietário informará na plataforma online do programa que gerencia as atividades de vistorias técnicas (PREVFOGO), que continua de acordo com a Legislação de Segurança Contra Incêndio, pagará a taxa referente ao licenciamento e conseguirá emitir na hora o Certificado, sendo um grande avanço para o fortalecimento do empreendedorismo no Estado do Paraná.
O decreto busca o fortalecimento da fiscalização educativa, de forma a garantir maior segurança a todos os tipos de estabelecimentos, já que qualquer edificação do Estado estará sujeita a fiscalização preventiva do Corpo de Bombeiros, inicialmente no sentido de orientação, e posteriormente com medidas legais que visam a segurança de seus ocupantes.
Complementando as medidas, cada empresa ou estabelecimento que for fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros no primeiro ano de vigência da lei e não estiver de acordo com as normativas de segurança contra incêndio e pânico será orientado a se regularizar, com prazo definido, sem sofrer inicialmente nenhuma sanção. Desta forma, terá a possibilidade de se adequar e garantir a segurança de seus clientes e usuários.
Com foco no viés educativo da Lei, e para que seja potencializada a prevenção nas edificações sem visar multa, a partir do segundo ano de vigência da Lei, a empresa que for fiscalizada pela primeira vez, caso ocorra em infrações de caráter levíssimo, leve e médio não receberá sanções. Apenas se a empresa persistir nas irregularidades arcará com as medidas administrativas do Corpo de Bombeiros.
Com a finalidade de garantir a oportunidade de a sociedade civil participar do processo de criação das normatizações do Corpo de Bombeiros, foi realizada consulta pública com o prazo mínimo de 30 dias de duração oportunizando assim aos diversos segmentos o encaminhamento de propostas para aperfeiçoamento das normas.
Complementando ainda tal medida foi estipulado o prazo mínimo de 6 meses para que qualquer mudança normativa entre em vigor, garantido ainda que toda a sociedade possa se adaptar as imposições da lei de uma forma gradual. Além disso já foram realizadas reuniões com diversas instituições públicas e privadas para apresentar a nova Lei.
O conjunto das normativas cria um canal de comunicação junto ao Corpo de Bombeiros que permite a qualquer cidadão caso discorde de qualquer posicionamento da instituição a apresentar recurso administrativo seguindo os ditames constitucionais da ampla defesa e contraditório, inclusive sendo garantido o duplo grau recursal, como é previsto no processo administrativo.
Nem sempre o responsável da edificação, muitas vezes por falta de conhecimento ou recursos financeiros, consegue se regularizar integralmente junto ao Corpo de Bombeiros. Nestes casos a instituição possibilita a oportunidade da pessoa se regularizar mediante a celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta que, dependendo do caso, pode ter a duração de até 3 anos.
O Licenciamento é uma taxa vinculada à atividade do estado decorrente do exercício natural do Poder de Polícia da instituição que foi criado pela Lei federal 13.425 de 2017, chamada de Lei Kiss. A Lei 19.449/2018 e seu respectivo decreto regulamentador apenas norteiam a aplicação da Lei Federal, a qual se fosse aplicada sem a presente regulamentação seria extremante severa.
Como um conjunto de medidas visando a desburocratização o Corpo de Bombeiros está atualizando suas normas administrativas para exigência de projeto possibilitando que no caso de edificações de risco leve de até 1.500m² ou risco moderado ou elevado de até 1.000m², observado ainda condições de risco especial, serão dispensadas da apresentação de projeto de prevenção.
Nestes casos será apresentado um formulário simples em que haverá um responsável técnico com a descrição resumida das medidas de segurança de forma simplificada e padronizada.
Buscando flexibilizar a legislação relativa as edificações antigas e existentes que não sofreram mudança de ocupação, área ou uso, será observada a possibilidade de enquadramento à norma vigente à época da construção, sendo sempre considerados os critérios mínimos de prevenção. Serão implementados ainda novos critérios que facilitarão a comprovação da condição de existência da edificação.
Como forma de agilizar ainda mais os processos tendo foco no risco, garantindo ainda mais a eficiência da Corporação, será possibilitado que edificações de baixo risco de até 750m² obtenham e renovem o licenciamento pela internet, atendendo os critérios do Sistema Simples Nacional e Empresa Fácil. Cabe ressaltar que mais de 80% dos estabelecimentos comerciais do Estado do Paraná estão enquadrados nesta situação o que possibilitará que a instituição atinja de forma paulatina os 399 municípios do estado do Paraná.
Desta forma o Corpo de Bombeiros terá condições para focar no maior risco, permitindo que as edificações de baixa complexidade de uma forma ágil e rápida possam abrir e se manter funcionando eliminando a burocracia nas análises de projetos e vistorias.
Tais medidas implantadas pelo Corpo de Bombeiros a partir de 2019, tem como principal foco o desenvolvimento sustentável e seguro do Paraná, favorecendo o empreendedorismo e desburocratizando processos, de forma a tornar nosso estado um lugar melhor para se viver.
Confira aqui a íntegra do Decreto:
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