publicado em 16/03/2009
Decisões Coletivas vetam INSS sobre Aviso Prévio
Em vigor há exatamente um mês, o Decreto nº 6.727, de 2009, que tributou o aviso prévio pago aos trabalhadores demitidos sem justa causa, começa a ser derrubado por decisões judiciais que livram as empresas de recolherem contribuição previdenciária sobre esses valores. Foram concedidas as primeiras liminares coletivas que livram milhares de empresas filiadas a sindicatos do recolhimento do INSS que passou a incidir sobre o chamado aviso prévio indenizado. Por meio de uma liminar concedida em um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), 18 mil empresas foram beneficiadas. Já o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Distrito Federal obteve uma liminar que liberou 30 empresas do recolhimento.
O Decreto nº 6.727 determina que a empresa deve recolher uma alíquota de contribuição previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio.
Os principais argumentos dos sindicatos foram que o decreto é ilegal e inconstitucional. "Não há previsão em lei que exija o recolhimento da contribuição sobre verba indenizatória, mas apenas remuneratória. Lembrou ainda que há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastam a cobrança de tributo sobre verbas indenizatórias."
A liminar foi concedida pelo juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara do Distrito Federal.
Publicado: Valor Econômico de 12/03/2009.
Fonte: CBIC