publicado em 05/10/2020
Conforme noticiado anteriormente, o Sinduscon ingressou com Mandado de Segurança Coletivo, patrocinado pelo escritório Brotto Campelo Advogados, e obteve sentença favorável, reconhecendo o direito das empresas associadas da entidade a promoverem a dedução do valor das subempreitadas já tributadas pelo ISS, permitindo descontá-lo da base de cálculo do imposto municipal.
A decisão se refere ao Decreto Municipal n. 676, que institui a Declaração de Deduções Eletrônica no âmbito do Sistema Eletrônico de Gestão do ISS, e regulou as deduções da base de cálculo do imposto, e que não previu a possibilidade da dedução das subempreitadas já tributadas, mas tão somente a dedução dos materiais incorporados à obra.
Da sentença, o Município apresentou recurso de apelação, o qual ainda não foi a julgamento. Todavia, o Tribunal de Justiça acolheu o pedido para conceder efeito suspensivo, suspendendo a aplicabilidade da decisão até que a apelação do Município seja julgada. Portanto, até que isto aconteça, não será possível efetuar as referidas deduções.
O Sinduscon orienta que os associados arquivem os documentos de recolhimento do ISS que incluem gastos com subempreitadas já tributadas, pois podem ser objeto de pedidos individuais de restituição com base na mesma argumentação acolhida na sentença acima referida.
Eventuais dúvidas a respeito podem ser esclarecidas com a Assessoria Jurídica do Sinduscon-PR, através do e-mail jurídico@sindusconpr.com.br ou através do telefone 3051-4300.