publicado em 04/05/2010
Crescimento é o melhor remédio para contas públicas, diz ministro
Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O crescimento é o melhor remédio para as contas públicas, afirmou hoje (4) o ministro da Fazenda, Guido Mantega, após participar de um seminário sobre os dez anos de Lei de Responsabilidade Fiscal.
No evento, organizado Instituto Brasiliense de Direito Público, Mantega, que fez a palestra A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Economia Brasileira, disse que é contra o aumento de impostos, mas lembrou que é preciso cuidado ao cortar certos gastos, porque podem provocar a queda dos investimentos e da atividade econômica.
“O melhor caminho para buscar o equilíbrio fiscal é estimular um crescimento maior da economia, porque aí arrecada-se mais sem penalizar a sociedade, sem cobrar impostos maiores. Esse foi o caminho que nós perseguimos”, disse ele.
Mantega sugeriu que os próximos governos “continuem nessa trilha” e voltou a dizer que o Brasil está preparado para crescer mais que 5%, de forma sustentável e mantendo as contas públicas e a inflação sob controle.
O ministro descartou a fixação de uma meta de crescimento, o que, segundo ele, é um parâmetro muito difícil de ser estabelecido. “Acho que se pode dizer: \'Bom, a economia deve crescer acima de 5% e estimular o investimento e a demanda.\' Você pode obter isso, mas ter uma meta precisa para o crescimento, acho ruim, acho difícil de implementar”, afirmou.
Na palestra, o ministro destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser considerada o passo para a sustentabilidade das contas do setor público, pois, após a sua implementação, houve redução do déficit e da dívida, devido ao limite do endividamento. Ele advertiu, porém, que mesmo com os avanços da lei, é preciso que o setor público adote ações que caminhem na mesma direção do objetivo principal dessa norma legal.
A Lei Complementar nº 101, de maio de 2000, que ficou conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com a punição dos administradores que não as cumprirem.
Fonte: Agência Brasil