Covid-19 e a digitalização do setor imobiliário e do ambiente notarial

publicado em 01/06/2020

Por Natália Brotto

Em meio à pandemia do Novo Corononavírus, aqueles que trabalham de maneira próxima ao setor imobiliário já conseguem perceber a quebra de paradigma - e, por que não dizer, alteração de mindset - que o setor está experimentando. Aqueles que eram avessos à incorporação de novas tecnologias hoje sentem a inescapável necessidade de mudança.

Em termos de digitalização da economia, não é exagero dizer, avançamos cinco anos em um mês e investir em inovação não é mais diferencial e muito menos exclusividade de startups! A maneira como formalizamos contratos, como não poderia deixar de ser, também já sofreu alterações substanciais, inclusive no setor.

Se você pode comprar qualquer coisa pela internet com alguns poucos cliques ou contratar um empréstimo na boca do caixa digitando a sua senha, o que te impede de assinar um contrato de locação ou de compra e venda de imóvel de maneira totalmente digital? A resposta: nada!

Os contratos eletrônicos e as assinaturas eletrônicas (que pode ser digital se produzida com processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, com certificado digital) não são novidade e já estão no mercado há algum tempo, mas pareciam estar adstritos a alguns setores, via de regra mais dinâmicos e inovadores. Os mercados mais "tradicionais" sempre relutaram em utilizar-se desse modelo de contratação 100% online.

Fato é que essa possibilidade, pelo menos do ponto de vista jurídico, já tem regulamentação há quase 20 anos. Nesse sentido, a Medida Provisória 2.202-2 de 2001 (sim, 2001!) já admitia a utilização de assinatura digital e também de assinatura eletrônica (aquela produzida utilizando-se de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica)

Como se isso não fosse suficiente, se já há quase 20 anos é possível assinar contratos particulares por meio de assinaturas digitais e eletrônicas, agora, também é possível realizar a assinatura de qualquer escritura de maneira 100% digital.

A esse teor, foram emitidos recentemente dois provimentos pelo CNJ - 94 e 95 - dispondo sobre o funcionamento dos serviços notariais e registros possibilitando de maneira expressa a manifestação de vontade das partes por vídeoconferencia, durante a situação de pandemia. Ainda mais recentemente, foi emitido o provimento nº 100, expedido e publicado em 26/05/2020 pela corregedoria geral do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o e-Notariado.

Trata-se, o e-notariado, de um sistema integrado e central que possibilita a realização de atos notariais de maneira eletrônica, inclusive: escrituras, testamentos, inventários, divórcios, procurações, atas notariais, reconhecimentos de firma eletrônico e autenticações eletrônicas.

Vale salientar que o processo de lavratura da escritura mantém-se inalterado, com a recepção de solicitações, documentação e revisão de minutas que podem se dar pelos diversos meios, inclusive digitais (e-mail, whatsapp, sistemas de cartórios). A novidade está na assinatura da respectiva escritura que poderá se dar mediante a realização de uma videoconferência para aprovação do ato, seguida de assinatura do documento via certificado notarial.

Referido certificado notarial, além de ser disponibilizado gratuitamente, deverá ser emitido pelo próprio tabelião e tem a mesma força do que o certificado digital ICP Brasil. O certificado é instalado diretamente no celular do usuário e, para a assinatura do ato, realizará a ativação do mesmo pela leitura do QR code que aparecerá na tela do computador (muito semelhante com às tecnologias de autenticação de usuários para pagamento de contas em bancos online).

Em que pesem todos os efeitos nefastos da epidemia, a modernização e a digitalização da economia parece ser um efeito positivo e que, sem sombra de dúvidas, veio para ficar. Para os empresários do setor imobiliário, entender e adequar o procedimento das empresas - imobiliárias, construtoras, incorporadoras - para a realização de referidos contratos e escrituras digitais não é mais diferencial, mas uma necessidade concorrencial.

Natália Brotto - Sócia Fundadora do Brotto Campelo Advogados e da Icontract Startup de Inovação em Contratos

Graduada pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST, pós graduada em Direito Contratual pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV, e Legal Law Master em Direito Empresarial pela ISAE/FGV. Mestranda em Direito dos Negócios pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV. Coordenadora da Câmara de Direito, Orientação e Prevenção da Associação Comercial do Paraná. Membro do Conselho de Direito Empresarial da OAB/PR. Certificada pela Exin em Privacy e Data Protection Foundation.

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