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Corpo de Bombeiros atende pleito do SindusconPR e altera texto da NPT 11

publicado em 20/02/2024

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Está em consulta pública no site do Corpo de Bombeiros do Paraná a alteração ocorrida da NPT 11, Norma de Procedimento Técnico. A versão 7 volta a considerar as ocupações subsidiárias, assim como era na versão 5, possibilitando a execução de salões de festas, rooftops, academias e piscinas em pavimentos superiores, sem a necessidade de uma escada exclusiva.

A versão 6 passou a vigorar, em agosto de 2022, impondo a necessidade de acesso a estes ambientes (independente do conceito de ocupação mista ou subsidiária), por meio de escadas exclusivas.

Esta mudança na NPT impactou em muito na viabilidade econômica de projetos imobiliários, principalmente nos que já estavam planejados e em trâmite. 

Diante deste cenário e da dificuldade que as empresas estavam enfrentando para viabilizar e aprovar seus projetos, o SindusconPR reuniu-se com o Comando do Corpo de Bombeiros para relatar os impactos de tal alteração, e para analisar em conjunto a melhor solução para esta questão, sem abrir mão da segurança dos empreendimentos.

No começo deste ano, o Conselho Técnico da corporação se reuniu de forma extraordinária e propôs alteração no texto da norma, atendendo ao pleito do SindusconPR.

O novo texto da NPT 11 foi publicado em 7 de fevereiro e está em consulta pública pelo prazo de 30 dias. A partir de 7 de março, a nova versão deve entrar em vigor, possibilitando que projetos que foram reprovados anteriormente possam ser reanalisados.

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