Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016 registrada no MTE

publicado em 05/08/2014

Prezado Associado:

O Sinduscon-PR informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016 foi registrada no MTE na data de hoje, 05/08, com as seguintes alterações:

VIGÊNCIA

De 1º de junho de 2014 a 31 de maio de 2016, exceto em relação às cláusulas de natureza econômica, pois quanto a estas o vigor é de 1ª de junho de 2014 a 31 de maio de 2015.

PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de junho de 2014, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:


CATEGORIA


VALOR HORA

JUNHO 2014


Servente


R$ 4,73


Meio Profissional


R$ 5,12


Profissional


R$ 6,67


Contra Mestre


R$ 9,29


Mestre de Obras


R$ 12,88


REAJUSTE SALARIAL

 A partir de 1º de junho de 2014, reajuste de 6,08% sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2014, compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2013 até a data de registro da CCT no MTE.

VALE COMPRAS

A partir de 1º de junho de 2014, vale compras no valor de R$ 326,00 por mês;

CAFÉ DA MANHÃ

Fornecimento, nas obras, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 3,50 por dia;

SEGURO DE VIDA

Atualização do capital básico (7,26% do IGP-DI) para R$ 18.648,38 (dezoito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos), a partir de 1º de junho de 2014.

DIFERENÇAS SALARIAIS

As empresas poderão creditar as diferenças salariais relativas às parcelas de natureza salarial ou não, na folha de pagamento relativa ao mês de agosto/14.

Clique aqui para acessar a íntegra da CCT 2014/2016

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