publicado em 16/07/2018
Prezado Associado:
O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes alterações na Convenção Coletiva de Trabalho:
VIGÊNCIA
De 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2020.
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de junho de 2018, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
CATEGORIA | VALOR HORA JUNHO 2018 |
Servente | R$ 6,00 |
Meio Profissional | R$ 6,50 |
Profissional | R$ 8,50 |
Contra Mestre | R$ 12,00 |
Mestre de Obras | R$ 16,35 |
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2018, reajuste de 2% sobre os salários até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vigentes em 1º de maio de 2018, compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2017 até a data de registro da CCT no MTE.
VALE COMPRAS
A partir de 1º de junho de 2018, vale compras no valor de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) por mês para o empregado que cumpre a carga semanal de 44 horas, sendo devido na proporção àquele contratado para carga inferior.
CAFÉ DA MANHÃ
Fornecimento, nas obras, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por dia, a partir de 1º de junho de 2018;
SEGURO DE VIDA
Atualização do capital básico para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
CARTÃO SAÚDE FARMÁCIA
Faculdade ao empregador de concessão ao empregado que optar por benefício “cartão farmácia” que disponibilizará o valor de R$ 200,00, não cumulativo, para utilização exclusiva em farmácias para aquisição de medicamentos e/ou outros produtos comercializados no estabelecimento, com o objetivo de facilitar o acesso a produtos em caso de necessidade imediata. A utilização do valor será demonstrada em holerite e o valor utilizado descontado do salário subsequente à utilização.
AJUSTES E INSERÇÕES À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA
- PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: prazo de 10 (dez) dias para pagamento;
- BANCO DE HORAS: possibilidade de pactuar banco de horas por acordo individual, desde que a compensação ocorra no período de 6 (seis) meses;
- FÉRIAS: possibilidade de fracionamento das férias em até 3 (três) períodos, quando assim ajustado com o empregado, sendo que o início delas não poderá ocorrer no período de dois dias que anteceda feriado ou dia de repouso remunerado;
- 13º SALÁRIO: possibilidade de pagamento em até 12 parcelas;
- FERIADO: possibilidade de troca do dia de feriado;
- REGISTRO DE PONTO: possibilidade de adoção de sistema alternativo de registro de ponto, inclusive modo remoto e telemático;
- INTERVALO INTRAJORNADA: mínimo de 00h30 minutos;
Acesse aqui a íntegra da CCT 2018/2020