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Convenção Coletiva 2018/2020

publicado em 16/07/2018


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Prezado Associado:

O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes alterações na Convenção Coletiva de Trabalho:

VIGÊNCIA

De 1º de junho de 2018 a 31 de maio de 2020.

PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de junho de 2018, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:

CATEGORIA

VALOR HORA JUNHO 2018

Servente

R$ 6,00

Meio Profissional

R$ 6,50

Profissional

R$ 8,50

Contra Mestre

R$ 12,00

Mestre de Obras

R$ 16,35

REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2018, reajuste de 2% sobre os salários até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), vigentes em 1º de maio de 2018, compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2017 até a data de registro da CCT no MTE.

VALE COMPRAS

A partir de 1º de junho de 2018, vale compras no valor de R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) por mês para o empregado que cumpre a carga semanal de 44 horas, sendo devido na proporção àquele contratado para carga inferior.

CAFÉ DA MANHÃ

Fornecimento, nas obras, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por dia, a partir de 1º de junho de 2018;

SEGURO DE VIDA

Atualização do capital básico para R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).

CARTÃO SAÚDE FARMÁCIA

Faculdade ao empregador de concessão ao empregado que optar por benefício “cartão farmácia” que disponibilizará o valor de R$ 200,00, não cumulativo, para utilização exclusiva em farmácias para aquisição de medicamentos e/ou outros produtos comercializados no estabelecimento, com o objetivo de facilitar o acesso a produtos em caso de necessidade imediata. A utilização do valor será demonstrada em holerite e o valor utilizado descontado do salário subsequente à utilização.

AJUSTES E INSERÇÕES À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA

  • PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: prazo de 10 (dez) dias para pagamento;

  • BANCO DE HORAS: possibilidade de pactuar banco de horas por acordo individual, desde que a compensação ocorra no período de 6 (seis) meses;

  • FÉRIAS: possibilidade de fracionamento das férias em até 3 (três) períodos, quando assim ajustado com o empregado, sendo que o início delas não poderá ocorrer no período de dois dias que anteceda feriado ou dia de repouso remunerado;

  • 13º SALÁRIO: possibilidade de pagamento em até 12 parcelas;

  • FERIADO: possibilidade de troca do dia de feriado;

  • REGISTRO DE PONTO: possibilidade de adoção de sistema alternativo de registro de ponto, inclusive modo remoto e telemático;

  • INTERVALO INTRAJORNADA: mínimo de 00h30 minutos;

       Acesse aqui a íntegra da CCT 2018/2020

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