TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de janeiro de 2019
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2019, aplicável aos empregadores industriais.
Valor Base: R$ 217,52 (duzentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos)
Notas:
1. "Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.314,18 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 130,51, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT.;
2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 174.017.930,85 recolherão a Contribuição máxima de R$ 61.428,33 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
3. A tabela Sindical 2019 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (3,97%) no período de out/2017 a set/2018.
Fonte:
DSC – SFIN – GEAF