Sinduscon-PR Contribuições

Contribuição Sindical 2018

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de janeiro de 2018

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1o de janeiro de 2018, aplicável aos empregadores industriais.

Valor Base: R$ 209,21 (duzentos e nove reais e vinte e um centavos)

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Notas:

1. "Para as empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.690,82 o valor para recolhimento da Contribuição Sindical mínima é de R$ 125,53, de acordo com o disposto no § 3o art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 167.368.772,19 recolherão a Contribuição máxima de R$ 59.081,18 de acordo com o disposto no § 3o do art. 580 da CLT;

3. A tabela Sindical 2018 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (1,73%) no período de set/2016 a ago/2017.

Fonte:
DSC – SFIN – GEAF

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