Sinduscon-PR Contribuições

Contribuição Sindical 2017


Notas

 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 15.424,07 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 123,39, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 164.523.424,10 recolherão a Contribuição máxima de R$ 58.076,77 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

3. A tabela Sindical 2017 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (9,62%) no período de set/2015 a ago/2016.

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