TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Vigência: 1º de JANEIRO/2016
| GRUPO | CAPITAL SOCIAL EM R$ | FÓRMULA |
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1 |
De R$ 0,01 até R$ 14.070,17 |
CONTR. MÍNIMA: R$ 112,56 |
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2 |
De R$ 14.070,18 a R$ 28.140,34 |
CAPITAL 125 |
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3 |
De R$ 28.140,35 a R$ 281.403,35 |
CAPITAL + R$ 168,84 500 |
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4 |
De R$ 281.403,36 a R$ 28.140.335,29 |
CAPITAL + R$ 450,25 1000 |
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5 |
De R$ 28.140.335,30 a R$ 150.081.788,20 |
CAPITAL + R$ 22.962,51 5000 |
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6 |
Acima de R$ 150.081.788,21 |
CONTR. MÁXIMA: R$ 52.978,87 |
NOTAS:
| A | Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2016, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial; |
| B | Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 56,28 (30% de R$ 170,85); |
| C | As indústrias ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.070,17 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 112,56, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT; |
| D | As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 150.081.788,20 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 52.978,87 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT; |
| E | O recolhimento efetuado fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT; |
| F | Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br. |
| G | A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT. |
Arquivos para Download
| Arquivo | Tipo | |
|---|---|---|
| f07e-f72e-vigancia-1a-de-janeiro-2016.doc | DOC | DOWNLOAD |








