Sinduscon-PR Contribuições

Contribuição Sindical 2016


 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

Vigência: 1º de JANEIRO/2016

GRUPO

CAPITAL SOCIAL EM R$

FÓRMULA

1

De R$ 0,01 até R$ 14.070,17

CONTR. MÍNIMA:  R$            112,56

2

De R$ 14.070,18 a R$ 28.140,34

CAPITAL

125

3

De R$ 28.140,35 a R$ 281.403,35

CAPITAL      +    R$            168,84

500

4

De R$ 281.403,36 a R$ 28.140.335,29

CAPITAL       +   R$           450,25

1000

5

De R$ 28.140.335,30 a R$ 150.081.788,20

CAPITAL      +    R$       22.962,51

5000

6

Acima de R$ 150.081.788,21

CONTR. MÁXIMA:  R$      52.978,87

NOTAS:

A

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2016, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;

B

Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 56,28 (30% de R$ 170,85);

C

As indústrias ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.070,17 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 112,56, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

D

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 150.081.788,20 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 52.978,87 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

E

O recolhimento efetuado fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;

F

Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br.

G

A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.

Arquivos para Download

Arquivo Tipo
f07e-f72e-vigancia-1a-de-janeiro-2016.doc DOC DOWNLOAD

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