TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Vigência: 1º de JANEIRO/2015
GRUPO | CAPITAL SOCIAL EM R$ | FÓRMULA |
1 | De R$ 0,01 até R$ 12.813,62 | CONTR. MÍNIMA : R$ 102,51 |
2 | De R$ 12.813,63 a R$ 25.627,24 | CAPITAL125 |
3 | De R$ 25.627,25 a R$ 256.272,37 | CAPITAL + R$ 153,76 500 |
4 | De R$ 256.272,38 a R$ 25.627.237,21 | CAPITAL + R$ 410,04 1000 |
5 | De R$ 25.627.237,22 a R$ 136.678.598,47 | CAPITAL + R$ 20.911,83 5000 |
6 | Acima de R$ 136.678.598,48 | CONTR. MÁXIMA : R$ 48.247,55 |
NOTAS:
A | Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial; |
B | Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 51,25 (30% de R$ 170,85); |
C | As indústrias ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.813,62 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 102,51, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT; |
D | As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 136.678.598,48 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 48.247,55 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT; |
E | O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Artigo 600 da CLT; |
F | Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br. |
G | A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT. |