Sinduscon-PR Contribuições

Contribuição Sindical 2015

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

 Vigência: 1º de JANEIRO/2015

GRUPO

CAPITAL SOCIAL EM R$

FÓRMULA

 1

 De R$ 0,01 até R$ 12.813,62

 CONTR. MÍNIMA :  R$            102,51

 2

 De R$ 12.813,63 a R$ 25.627,24

 CAPITAL

125

 3

 De R$ 25.627,25 a R$ 256.272,37

 CAPITAL      +    R$            153,76

500

4

 De R$ 256.272,38 a R$ 25.627.237,21

 CAPITAL       +   R$           410,04

1000

 5

 De R$ 25.627.237,22 a R$ 136.678.598,47

 CAPITAL      +    R$     20.911,83

5000

 6

 Acima de R$ 136.678.598,48

 CONTR. MÁXIMA :  R$      48.247,55

 

NOTAS:

A

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicável aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial;

B

Os agentes e profissionais autônomos realizam o recolhimento da contribuição fixa de R$ 51,25 (30% de R$ 170,85);

C

As indústrias ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.813,62 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 102,51, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

D

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 136.678.598,48 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 48.247,55 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT;

E

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Artigo 600 da CLT;

F

Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br.

G

A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou  renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT.

 

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