Calendário de Feriados Contribuições Sindicais Construtoras Associados
Serviços aos Associados Construindo o Futuro
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
Vigência: 1º de JANEIRO/2012
GRUPO |
CAPITAL SOCIAL EM R$ |
FÓRMULA |
1 |
De R$ 0,01 até |
CONTR. MÍNIMA : R$ 85,98 |
2 |
De R$ 10.746,90 a |
CAPITAL
|
3 |
De R$ 21.493,80 a |
CAPITAL + R$ 128,96 |
4 |
De R$ 214.937,91 a |
CAPITAL + R$ 343,90 |
5 |
De R$ 21.493.789,66 a |
CAPITAL + R$ 17.538,93 |
6 |
Acima de R$ 111.633.544,81 |
CONTR. MÁXIMA : R$ 40.465,64 |
NOTAS:
A |
Os agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 42,98 (30% de R$ 143,29). |
B |
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 10.746,89 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT. |
C |
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 111.633.544,81 realizam o recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 40.465,64 de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT. |
D |
Os recolhimentos efetuados fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT. |
E |
Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br. |
F |
A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT. |