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Serviços aos Associados Construindo o Futuro
Contribuição Sindical - Tabela 2010
Vigência: JANEIRO/2010
GRUPO | CAPITAL SOCIAL EM R$ | FÓRMULA |
1 | até R$ 9.524,25 | CONTR. MÍNIMA : R$ 76,19 |
2 | de R$ 9.524,26 a R$ 19.048,50 | CAPITAL 125 |
3 | de R$ 19.048,51 a R$ 190.485,00 | CAPITAL + R$ 114,29 500 |
4 | de R$ 190.485,01 a R$ 19.048.500,00 | CAPITAL + R$ 304,78 1000 |
5 | de R$ 19.048.500,01 a R$ 101.592.000,00 | CAPITAL + R$ 15.543,58 5000 |
6 | acima de R$ 101.592.000,00 | CONTR. MÁXIMA : R$ 35.861,98 |
A | Os agentes e profissionais autônomos pagarão a contribuição fixa de R$ 38,09 (30% de R$ 126,99). |
B | As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 9.524,25 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT. |
C | As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou superior a R$ 101.592.000,01 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical máxima de R$ 35.862,98 , de acordo com o disposto no parágrafo 3º do Artigo 580 da CLT. |
D | Os recolhimentos efetuados fora do prazo serão acrescidos das cominações previstas no Artigo 600 da CLT. |
E | Tabela aprovada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria e aplicável em todo o território nacional. Ver site: www.cni.org.br. |
F | A prova de quitação da Contribuição Sindical é documento hábil para renovação ou registros de licenças, participação em concorrências públicas, funcionamento ou renovação das atividades da empresa, independentemente das sanções legais previstas na CLT. |