Contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

publicado em 09/09/2009

Desde 12 de janeiro de 2009 incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado

A partir da vigência do Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revogou expressamente a alínea "f", do inciso V, parágrafo 9º, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), passou a incidir a contribuição previdenciária sobre o valor recebido pelo empregado a título de aviso prévio indenizado. Porém, o novo Decreto não poderá ser aplicado a situações ocorridas antes da sua publicação. Essa foi a fundamentação adotada pela 3ª Turma do TRT-MG para negar provimento ao recurso do INSS. RO nº 00673-2008-024-03-00-9. Fonte: TRT 3.

Fonte: CBIC
 

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