Construtora retém 50% de sinal pago por comprador desistente

publicado em 08/06/2009

Construtora retém 50% de sinal pago por comprador desistente

Uma empresa de engenharia e construção garantiu a retenção de metade do valor dado como sinal pela aquisição de um imóvel do qual o comprador desistiu. O julgamento realizado na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão estadual que reconheceu o direito da construtora de reter parte do valor, pois não teria sido culpada pela não concretização do negócio.

O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, levou em conta o fato de o comprador ter feito obras no imóvel, como a quebra de paredes para integrar o ambiente e adequá-lo ao seu gosto. As alterações foram feitas durante os 60 dias em que o comprador ficou com a posse precária do imóvel.

Para o ministro, essa circunstância é especial e autoriza a retenção do sinal em valor superior aos 25% da totalidade paga, percentual estabelecido pela jurisprudência do STJ. A decisão da Quarta Turma foi unânime. RESP 187963.

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