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Construção não pode pagar a conta da Reforma Tributária

publicado em 04/03/2020

O Brasil precisa de uma reforma tributária e esse é o momento ideal para a sua aprovação, na avaliação do advogado Rodrigo Dias, advogado, Presidente da Comissão de Direito Tributário do Ibradim, que foi o convidado especial da reunião de associados do Sinduscon-PR, dia 3 de março. Atualmente, duas propostas tramitam no Congresso - PEC 45/2019 e a PEC 110/2019. O governo federal ainda está trabalhando na elaboração de uma terceira, sob o comando do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Comum a todos os projetos, o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) deve aumentar os encargos tributários para os setores imobiliário e de construção civil. Dias explicou que há setores - como o imobiliário - que possuem características tão específicas que se tornam incompatíveis ao modelo de tributação do IVA. "Na venda de um apartamento objeto de incorporação podemos identificar custos que não seriam abatidos da base de cálculo", explica.

Neste contexto, ele destaca a aquisição de terrenos de pessoas físicas (não contribuintes do IVA), os custos com outorga onerosa do direito de construir (que é pago às prefeituras) e as despesas com financiamentos bancários, uma vez que os bancos deixarão de pagar tributos nos moldes do IVA. "Esses custos podem representar cerca de 40% do total do ?custo interno? de um empreendimento. Considerando uma alíquota de 25% de IVA, a venda de imóveis teria um acréscimo de cerca de 10% do custo fiscal em relação a qualquer outra atividade", avalia Dias.

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 As duas propostas legislativas em tramitação no Congresso preveem a unificação - de uma só vez - de cinco impostos no IVA (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). No modelo tributário atual, a atividade de construção civil paga somente três deles (PIS, Cofins e ISS), tendo como encargo máximo 8,65% sobre a receita (3,65% de PIS + Cofins e de 2% a 5% de ISS, de acordo com cada município).No IVA tal como previsto nos textos já apresentados, os encargos sobem para 25%. Como a maioria dos insumos não são creditados, a carga será significativamente maior. Na atividade de incorporação imobiliária, PIS e Cofins deixariam de ser arrecadados no Regime Especial de Tributação (RET) aplicado a projetos com patrimônio de afetação.Segundo o advogado, o IVA pode até extinguir essa importante ferramenta de garantia da saúde financeira do empreendimento (alheia às condições financeiras da incorporadora responsável).A aplicação de uma única alíquota para todas as atividades evidencia que alguns setores pagarão mais e outros menos. "A análise de quem pagará mais ou menos pode ser feita com base em diversos aspectos, como: geração de emprego versus automação; cesta básica versus produtos de luxo; moradia versus bens de consumo. Será que moradia, cesta básica e geração de empregos deveriam ser penalizadas por uma reforma tributária?", questiona o especialista.

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Dias frisa que diversos países do mundo optaram por uma sistemática própria para tributação do setor imobiliário: "A experiência internacional possui elementos para mostrar que o IVA não é o melhor modelo de tributação do setor imobiliário. Nesse sentido, seria melhor manter o sistema atual que, a rigor, possui seu próprio imposto nas operações de venda de imóveis: o ITBI", sugere.

 "Seja qual for o projeto que avançará, devemos buscar uma reforma que garanta a segurança jurídica, não traga majoração de tributos, vise à criação de empregos e, não menos importante, seja adequada às especificidades de cada setor", encerra Dias.

Faça download para conferir a íntegra da apresentação do advogado Rodrigo Dias.

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