atualizado em 30/06/2020
O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 29 de junho destaca que empresas de construção civil, telesserviços, frigoríficos, serviços de saúde e supermercados já contam com ferramenta específica para o autodiagnóstico trabalhista em relação às medidas necessárias para evitar a transmissão do coronavírus e combater a Covid-19 dentro do ambiente de trabalho.
Pelo questionário, com tempo de preenchimento de aproximadamente 30 minutos, o autodiagnóstico trabalhista possibilita a identificação da situação básica da empresa, inclusive em relação aos principais riscos de segurança e saúde neste momento de calamidade sanitária.
Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0152 traz uma seleção de decisões publicadas de 22 a 26 de junho de 2020, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social, como a da suspensão dos prazos processuais do Supremo Tribunal Federal de 2 a 31 de julho, em razão das férias forenses e conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.
Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.
O informativo integra o projeto ?Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT - Radar Trabalhista?, realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).
Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.
Fonte: CBIC