publicado em 17/03/2010
- Confira os principais termos da negociação concluída com a categoria diferenciada dos CONDUTORES DE VEÍCULOS representada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO DO PARANÁ - SITRO:PISO SALARIAL ? REAJUSTE DE 5,5%
Ficam estabelecidos os pisos para as seguintes funções:
a) Condutores de carreta, treminhão e bitrem, equipados ou não com guindauto |
R$ 1.002,00 |
b) Condutores de truck equipados ou não com guindauto e de ônibus |
R$ 823,00 |
c) Condutores de veículos toco equipados ou não com guindauto |
R$ 781,00 |
d) Condutores de outros veículos equipados ou não com guindauto, dentre estes, equipamentos automotores destinados à movimentação de cargas, conduzidos em via pública, conforme disposição do artigo 144 do CTB, a seguir transcrito: ?O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto, empilhadeiras ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.? |
R$ 738,50 |
e) Condutores de veíc. c/ cap. de até 1 t. equipados ou não com guindauto e motociclistas |
R$ 633,00 |
Ajudantes de motorista, entendidos estes os que, com exclusividade e em caráter permanente, auxiliam o motorista em cargas, descargas e manobras, com ele permanecendo durante o transporte em viajem: terão estabelecido o valor mínimo de salário normativo fixado na convenção coletiva de trabalho da categoria preponderante, observados, inclusive, os critérios lá mencionados, não podendo em hipótese nenhuma ser inferior a R$ 613,00 mensais.
AS DEMAIS CLÁUSULAS PERMANECEM COM A MESMA REDAÇÃO ANTERIOR.
EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS DEVERÃO SER PAGAS JUNTO COM O SALÁRIO DO MÊS DE MARÇO.