publicado em 02/09/2011
Diálogo e solução
Paulo Safady Simão
A construção civil é uma atividade econômica com algumas características bastante peculiares que fazem com que ela seja diferente de todos os outros setores da indústria nacional. A descontinuidade e o fluxo de produção por projeto e por etapa, além da transitoriedade, são características inerentes ao nosso processo produtivo. Entretanto, historicamente, esses diferenciais do nosso setor não têm sido levados em conta. Em especial na área trabalhista.
Embora tenha sido objeto de debate durante a formulação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a figura da subcontratação ainda carece de reconhecimento legal. Hoje, com uma legislação confusa em vigor, os serviços terceirizados ? de maneira geral, são disciplinados por meio de uma simples súmula do STF, que somente reconhece a terceirização em alguns pouquíssimos casos. Esse anacronismo da nossa norma trabalhista se configura em uma fragilidade que ameaça a segurança jurídica das empresas que subcontratam. De outro lado, verificamos também a ocorrência de denúncias de operários encontrados em situação irregular, que se veem ludibriados por falsas promessas de emprego e submetidos a condições injustas de trabalho. Essas ocorrências envolvem normalmente prestadoras de serviço que deixam de cumprir com as suas responsabilidades diante dos funcionários e das empresas que as contratam.
Para solucionar essa situação, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) ? representando os empresários da indústria da construção e do mercado imobiliário ? juntamente com líderes das principais Centrais Sindicais dos Trabalhadores (CUT, Força Sindical, Nova Central, CTB, UGT, CGTB) entregou, em agosto, ao Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, uma proposta de Portaria capaz de regulamentar o trabalho de terceiros nas obras de engenharia em todo o território brasileiro.
Essa proposta é resultado de quase três anos de diálogo maduro entre empresários e sindicalistas que souberam encontrar os pontos de convergência e elaborar um texto de consenso, que busca assegurar a melhoria das condições de trabalho nos canteiros de obras. A solução encontrada equaciona definitivamente o problema, na medida em que permite a contratação de terceiros em todos os serviços necessários para o bom andamento das obras, e exige a fiel observância das leis e regras de proteção aos trabalhadores contratados pelas subempreiteiras. Na eventualidade de falha, a empresa principal assume a responsabilidade de todas as obrigações, com direito de regresso sobre o contratado. Desta forma, garantimos o fluxo normal das obras, os direitos de todos os trabalhadores que atuam em nossos canteiros e a formalidade das empresas (a principal e as subempreiteiras). Além disso, estabelecemos formalmente os parâmetros para que a fiscalização possa atuar de forma legítima na punição das empresas que insistirem em agir contrariamente à Lei.
A nossa expectativa agora, é a de que o Ministério do Trabalho possa urgentemente emitir o instrumento adequado para regulamentar a matéria e que o nosso setor possa trabalhar em paz, livre finalmente deste clima de insegurança que nos preocupa já há algum tempo.
Paulo Safady Simã
Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC