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Confira a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho

publicado em 18/07/2022

  • O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes condições na Convenção Coletiva de Trabalho:


VIGÊNCIA

O prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho será de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024, sendo atribuída vigência anual para todas as cláusulas econômicas, assim consideradas todas as que expressem valores e contribuições, as quais serão ajustadas mediante termo aditivo em 2023.


PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de junho de 2022, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:



CATEGORIA





VALOR HORA JUNHO 2022



Servente



R$ 7,86



Meio Profissional



R 8,52



Profissional



R$ 11,13



Contra Mestre



R$ 15,72



Mestre de Obras



R$ 21,40






REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º junho de 2022, reajuste dos salários vigentes em 1º de maio de 2022 por 11,90% (onze vírgula noventa por cento).


ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

Ficam compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2021 até a data do registro do instrumento coletivo no MTE, ressalvados, porém, os aumentos decorrentes de dissídio coletivo, promoção, implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem e aumento real. 

VALE COMPRAS

A partir de 1º de junho de 2022, o valor do vale compras passa a ser R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por mês para o empregado que cumpre a carga semanal de 44 horas, sendo devido na proporção àquele contratado para carga inferior.


CAFÉ DA MANHÃ

Fornecimento, nas obras, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, a partir de 1º de junho de 2022;


SEGURO DE VIDA

Atualização do capital básico para R$ 39.952,57 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos).


DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2020/2022, com exceção das seguintes disposições, excluídas do instrumento coletivo:

a) 13º SALÁRIO: pagamento em até 12 parcelas;

b) INTERVALO INTRAJORNADA: mínimo de 00h30 minutos.

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