publicado em 18/07/2022
O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes condições na Convenção Coletiva de Trabalho:
VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho será de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2024, sendo atribuída vigência anual para todas as cláusulas econômicas, assim consideradas todas as que expressem valores e contribuições, as quais serão ajustadas mediante termo aditivo em 2023.
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de junho de 2022, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
CATEGORIA | VALOR HORA JUNHO 2022 |
Servente | R$ 7,86 |
Meio Profissional | R 8,52 |
Profissional | R$ 11,13 |
Contra Mestre | R$ 15,72 |
Mestre de Obras | R$ 21,40 |
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º junho de 2022, reajuste dos salários vigentes em 1º de maio de 2022 por 11,90% (onze vírgula noventa por cento).
ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
Ficam compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2021 até a data do registro do instrumento coletivo no MTE, ressalvados, porém, os aumentos decorrentes de dissídio coletivo, promoção, implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem e aumento real.
VALE COMPRAS
A partir de 1º de junho de 2022, o valor do vale compras passa a ser R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por mês para o empregado que cumpre a carga semanal de 44 horas, sendo devido na proporção àquele contratado para carga inferior.
CAFÉ DA MANHÃ
Fornecimento, nas obras, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, a partir de 1º de junho de 2022;
SEGURO DE VIDA
Atualização do capital básico para R$ 39.952,57 (trinta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos).
DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2020/2022, com exceção das seguintes disposições, excluídas do instrumento coletivo:
a) 13º SALÁRIO: pagamento em até 12 parcelas;
b) INTERVALO INTRAJORNADA: mínimo de 00h30 minutos.
Arquivos para Download
Arquivo | Tipo | |
---|---|---|
Confira a íntegra da convenção coletiva de trabalho | DOWNLOAD |