publicado em 26/07/2023
O Sinduscon-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas das cláusulas econômicas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes alterações na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024:
VIGÊNCIA DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
De 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024.
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de junho de 2023, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
CATEGORIA | VALOR HORA JUNHO 2023 |
Servente | R$ 8,34 |
Meio Profissional | R$ 9,04 |
Profissional | R$ 11,80 |
Contra Mestre | R$ 16,67 |
Mestre de Obras | R$ 22,69 |
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2023, reajuste de 5% sobre os salários de até R$ 6.000,00 (seis mil reais). Para os salários superiores a R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) será aplicado um reajuste fixo de R$ 300,00 (trezentos reais), sendo objeto de livre negociação a aplicação de reajustes acima dos patamares estabelecidos.
VALE COMPRAS
A partir de 1º de junho de 2023, vale compras no valor de R$ 595,00 (quinhentos e noventa e cinco reais) por mês;
CAFÉ DA MANHÃ
Fornecimento, nas obras, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) por dia;
SEGURO DE VIDA
Manutenção do capital básico de R$ 39.652,57 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 9,48 (nove reais e quarenta e oito centavos).
DIFERENÇAS SALARIAIS
As empresas poderão creditar as diferenças salariais relativas às parcelas de natureza salarial ou não, na folha de pagamento relativa ao mês de agosto/23.
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