Notícias Relações Trabalhistas

Conclusão das Negociações Coletivas 2020

publicado em 25/08/2020

Prezado Associado:

O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes condições na Convenção Coletiva de Trabalho:

VIGÊNCIA

De 1º de junho de 2020 a 31 de maio de 2022.

PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de junho de 2020, ficam mantidos os seguintes pisos salariais:

CATEGORIA

VALOR HORA JUNHO 2020

Servente

R$ 6,29

Meio Profissional

R$ 6,82

Profissional

R$ 8,91

Contra Mestre

R$ 12,58

Mestre de Obras

R$ 17,14

Tendo em vista que as partes (Sindicatos Profissionais e Sinduscon/PR) não chegaram a um consenso em relação à correção dos pisos salariais acima, referente à correção pelo período de 01/06/2019 a 31/05/2020, ficam eles mantidos, sendo que tal questão será objeto de dissídio coletivo de natureza econômica perante à Justiça do Trabalho.

REAJUSTE SALARIAL

Tendo em vista que as partes (Sindicatos Profissionais e Sinduscon/PR) não chegaram a um consenso em relação à correção dos salários, referente ao período de 01/06/2019 a 31/05/2020, deliberaram em submeter tal reajuste ao dissídio coletivo de natureza econômica perante a Justiça do Trabalho.

ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

Fixado judicialmente o reajuste, ficará autorizada a compensação de todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2019 até a data da sentença judicial, ressalvados, porém, os aumentos decorrentes de promoção, implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem e aumento real. 

VALE COMPRAS

A partir de 1º de junho de 2020, o valor do vale compras fica mantido em R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais) por mês para o empregado que cumpre a carga semanal de 44 horas, sendo devido na proporção àquele contratado para carga inferior.

Tendo em vista que as partes (Sindicatos Profissionais e Sinduscon/PR) não chegaram a um consenso em relação à correção do benefício, referente ao período de 01/06/2019 a 31/05/2020, deliberaram em submeter tal correção ao dissídio coletivo de natureza econômica perante a Justiça do Trabalho.

CAFÉ DA MANHÃ

Fornecimento, nas obras, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 4,82 (quatro reais e oitenta e dois centavos) por dia, a partir de 1º de junho de 2020;

CORREÇÃO DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS EM 01/06/2021

Tendo em conta que as partes pactuaram a vigência da presente CCT para o período de 01/06/2020 a 31/05/2022, ajustam que na data-base de 01/06/2021, as cláusulas relativas aos pisos salariais, reajuste salarial, benefício alimentação e café, serão reajustados pelo INPC/IBGE acumulado de 01/06/2020 à 31/05/2021, acrescidos de 0,5% (meio por cento). Exemplificativamente, se o INPC/IBGE acumulado der 2,5%, o reajuste será de 3%, cabendo as partes a celebração de termo aditivo.

SEGURO DE VIDA

Atualização do capital básico para R$ 26.270,00 (vinte e seis mil duzentos e setenta reais), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos).

DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2018/2020, inclusive os ajustes e inserções à luz da reforma trabalhista, tais como:

  • PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: prazo de 10 (dez) dias para pagamento;
  • BANCO DE HORAS: possibilidade de pactuar banco de horas por acordo individual, desde que a compensação ocorra no período de 6 (seis) meses;
  • FÉRIAS: possibilidade de fracionamento das férias em até 3 (três) períodos, quando assim ajustado com o empregado, sendo que o início delas não poderá ocorrer no período de dois dias que anteceda feriado ou dia de repouso remunerado;
  • 13º SALÁRIO: possibilidade de pagamento em até 12 parcelas;
  • FERIADO: possibilidade de troca do dia de feriado;
  • REGISTRO DE PONTO: possibilidade de adoção de sistema alternativo de registro de ponto, inclusive modo remoto e telemático;
  • INTERVALO INTRAJORNADA:  mínimo de 00h30 minutos.

Confira a íntegra da CCT 2020/2022 - Curitiba e Região

Rodrigo José Zerbeto Assis

Presidente do Sinduscon PR

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