publicado em 05/05/2022
Prezados associados:
O SINDUSCON-PR tomou conhecimento da circulação de e-mail enviado pelo escritório de advocacia NELSON WILLIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS, com o título "NWADV - SINDUSCON-PR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS", o qual é complementado com o nome da empresa que recebe a correspondência eletrônica.
Em relação ao teor do e-mail, em que o escritório se utiliza do nome da entidade, o SINDUSCON-PR vem se manifestar e esclarecer que:
1) O envio do referido e-mail e o seu conteúdo não foi submetido previamente à aprovação da entidade e o Sindicato jamais compartilhou dados de associados com o escritório para qualquer abordagem direta.
2) Existe apenas uma ação coletiva em que o SINDUSCON-PR é representado pelo escritório Nelson Willians Advogados. Trata-se de um Mandado de Segurança Coletivo que visa afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento de empregados, anteriores ao recebimento de auxílio-doença ou acidente, bem como sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade, férias gozadas e respectivo terço (1/3) constitucional de férias.
Atualmente, a decisão é favorável apenas ao afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento e salário maternidade.
No entanto, como adecisão não transitou em julgado até o presente momento, a empresa que optar pelo procedimento de suspensão do recolhimento ou compensação estará assumindo o risco de um entendimento divergente da Secretaria da Receita Federal no sentido de se impor restrições e de se exigir o pagamento de tais valores com juros e multa.
3) O SINDUSCON-PR não possui qualquer outra ação coletiva com o escritório, se restringindo apenas ao Mandado de Segurança Coletivo que tem por objeto os temas acima mencionados.
4) Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos a respeito do referido Mandado de Segurança Coletivo, a Assessoria Jurídica do SINDUSCON-PR está à disposição para atendê-los através dos telefones 3051-4323 ou 3051-4326 e pelo e-mail jurídico@sindusconpr.com.br.
Rodrigo José Zerbeto Assis
Presidente do SINDUSCON-PR