COMUNICADO - E-MAIL: “NWADV – SINDUSCON-PR – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS”

publicado em 05/05/2022

Prezados associados:

SINDUSCON-PR tomou conhecimento da circulação de e-mail enviado pelo escritório de advocacia NELSON WILLIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS, com o título "NWADV - SINDUSCON-PR - RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS", o qual é complementado com o nome da empresa que recebe a correspondência eletrônica.

Em relação ao teor do e-mail, em que o escritório se utiliza do nome da entidade, o SINDUSCON-PR vem se manifestar e esclarecer que:

1) O envio do referido e-mail e o seu conteúdo não foi submetido previamente à aprovação da entidade e o Sindicato jamais compartilhou dados de associados com o escritório para qualquer abordagem direta.

2) Existe apenas uma ação coletiva em que o SINDUSCON-PR é representado pelo escritório Nelson Willians Advogados. Trata-se de um Mandado de Segurança Coletivo que visa afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento de empregados, anteriores ao recebimento de auxílio-doença ou acidente, bem como sobre os valores recebidos a título de salário-maternidade, férias gozadas e respectivo terço (1/3) constitucional de férias.

Atualmente, a decisão é favorável apenas ao afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias de afastamento e salário maternidade.

No entanto, como adecisão não transitou em julgado até o presente momento, a empresa que optar pelo procedimento de suspensão do recolhimento ou compensação estará assumindo o risco de um entendimento divergente da Secretaria da Receita Federal no sentido de se impor restrições e de se exigir o pagamento de tais valores com juros e multa.

3) O SINDUSCON-PR não possui qualquer outra ação coletiva com o escritório, se restringindo apenas ao Mandado de Segurança Coletivo que tem por objeto os temas acima mencionados.

4) Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos a respeito do referido Mandado de Segurança Coletivo, a Assessoria Jurídica do SINDUSCON-PR está à disposição para atendê-los através dos telefones 3051-4323 ou 3051-4326 e pelo e-mail jurídico@sindusconpr.com.br.

Rodrigo José Zerbeto Assis

Presidente do SINDUSCON-PR

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