COMUNICADO: Conclusão das Negociações Coletivas 2024

publicado em 26/07/2024

Prezado Associado,


O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes condições na Convenção Coletiva de Trabalho:


VIGÊNCIA

O prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho será de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026, sendo atribuída vigência anual para todas as cláusulas econômicas, assim consideradas todas as que expressem valores e contribuições, as quais serão ajustadas mediante termo aditivo em 2025.


PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de junho de 2024, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:

CATEGORIA

VALOR HORA

VALOR MÊS

Servente

R$ 8,84

R$ 1944,80*

Meio Profissional

R$ 9,58

R$ 2.017,60

Profissional

R$ 12,51

R$ 2.752,20

Contra Mestre

R$ 17,67

R$ 3.887,40

Mestre de Obras

R$ 24,05

R$ 5.291,00

* Termo aditivo com a correção do valor mensal do piso do servente. 

REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º junho de 2024, os salários até R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) serão corrigidos pelo percentual de 5% (cinco por cento). Para os salários superiores a R$ 6.600,01 (seis mil seiscentos reais e um centavo), será aplicado um reajuste fixo mínimo de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), sendo objeto de livre negociação a aplicação de reajuste acima dos patamares estabelecidos.


ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

Ficam compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2023 até a data do registro do instrumento coletivo no MTE, ressalvados, porém, os aumentos decorrentes de dissídio coletivo, promoção, implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem e aumento real. 


VALE COMPRAS

A partir de 1º de junho de 2024, o valor do vale compras passa a ser R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) por mês para o empregado que cumpre a carga semanal de 44 horas, sendo devido na proporção àquele contratado para carga inferior.


CAFÉ DA MANHÃ

Fornecimento, nas obras e administrativo/escritório, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por dia, a partir de 1º de junho de 2024;


SEGURO DE VIDA

Atualização do capital básico para R$ 40.001,51 (quarenta mil e um reais e cinquenta e um centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 9,56 (nove reais e cinquenta e seis centavos).


DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

As diferenças salariais e dos benefícios econômicos, retroativos a junho e julho/2024 poderão ser pagos juntamente com a folha de agosto/2024, sem acréscimos ou multa.


Acesse aqui a íntegra da CCT 2024/2026

Acesse aqui o termo aditivo da CCT 2024/2026 (correção do valor do piso mensal do Servente)

Arquivos para Download

Arquivo Tipo
Mediador - Termo Aditivo Sinduscon PR 2024 - registrado (003) PDF DOWNLOAD
e645-cct-sinduscon-pr-2024-registrada.pdf PDF DOWNLOAD

Compartilhe


Publicidade

Receba por e-mail

Cadastre-se e receba nossas newsletters.