publicado em 26/07/2024
Prezado Associado,
O SINDUSCON-PR informa que foram concluídas as negociações coletivas com a Fetraconspar e seus sindicatos filiados, nas quais foram definidas as seguintes condições na Convenção Coletiva de Trabalho:
VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho será de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2026, sendo atribuída vigência anual para todas as cláusulas econômicas, assim consideradas todas as que expressem valores e contribuições, as quais serão ajustadas mediante termo aditivo em 2025.
PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de junho de 2024, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
CATEGORIA | VALOR HORA | VALOR MÊS |
Servente | R$ 8,84 | R$ 1944,80* |
Meio Profissional | R$ 9,58 | R$ 2.017,60 |
Profissional | R$ 12,51 | R$ 2.752,20 |
Contra Mestre | R$ 17,67 | R$ 3.887,40 |
Mestre de Obras | R$ 24,05 | R$ 5.291,00 |
* Termo aditivo com a correção do valor mensal do piso do servente.
REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º junho de 2024, os salários até R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) serão corrigidos pelo percentual de 5% (cinco por cento). Para os salários superiores a R$ 6.600,01 (seis mil seiscentos reais e um centavo), será aplicado um reajuste fixo mínimo de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), sendo objeto de livre negociação a aplicação de reajuste acima dos patamares estabelecidos.
ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
Ficam compensadas todas as antecipações salariais espontâneas e compulsórias havidas no período de 1º de junho de 2023 até a data do registro do instrumento coletivo no MTE, ressalvados, porém, os aumentos decorrentes de dissídio coletivo, promoção, implemento de idade, equiparação, término de aprendizagem e aumento real.
VALE COMPRAS
A partir de 1º de junho de 2024, o valor do vale compras passa a ser R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) por mês para o empregado que cumpre a carga semanal de 44 horas, sendo devido na proporção àquele contratado para carga inferior.
CAFÉ DA MANHÃ
Fornecimento, nas obras e administrativo/escritório, nos dias em que houver trabalho, de 1 copo de café com leite (300 ml) e 2 pães com margarina, facultando-se a substituição do café da manhã por tíquete refeição no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por dia, a partir de 1º de junho de 2024;
SEGURO DE VIDA
Atualização do capital básico para R$ 40.001,51 (quarenta mil e um reais e cinquenta e um centavos), bem como do limite da participação do funcionário em R$ 9,56 (nove reais e cinquenta e seis centavos).
DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
As diferenças salariais e dos benefícios econômicos, retroativos a junho e julho/2024 poderão ser pagos juntamente com a folha de agosto/2024, sem acréscimos ou multa.
Acesse aqui a íntegra da CCT 2024/2026
Acesse aqui o termo aditivo da CCT 2024/2026 (correção do valor do piso mensal do Servente)