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Comunicado às empresas sobre a desoneração

publicado em 21/05/2013

 Receita Federal publica comunicado às empresas do setor da construção civil sobre a desoneração da folha

A Receita Federal publicou ontem, dia 20 de maio, o seguinte comunicado às empresas do setor da construção civil, no que se refere à Desoneração da Folha de Pagamento ? Recolhimento da contribuição sobre a receita bruta. A seguir, íntegra do comunicado, assinado pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança:

?Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradadas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita ?2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta ? Art. 7º da Lei 12546/2011?.

O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da competência abril/2013, essas empresas deverão seguir as orientações constantes do Ato Declaratório Executivo nº 93, de 19 de dezembro de 2011, expedido pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac). No preenchimento da GFIP, as empresas de que trata o primeiro parágrafo acima e que sejam optantes pelo Simples Nacional deverão informar ?0000? no campo destinado ao código de Outras entidades e Fundos (Terceiros)?.

A consulta oficial feita pela CBIC no último mês de abril à Receita Federal sobre pontos da Desoneração da Folha de Pagamento que precisam de melhores esclarecimentos ainda não foi respondida. Tão logo seja a CBIC informará aos associados.

Fonte: CBIC

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