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Comum acordo deve preceder instauração de dissídio

publicado em 29/09/2020

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) do dia 28 de setembro destaca decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre constitucionalidade da exigência do comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/09, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1002295), com repercussão geral reconhecida (Tema 841).

Além desse destaque da semana, o Radar Trabalhista CBIC nº 0165 traz uma seleção de decisões publicadas de 21 a 25 de setembro, por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho, e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e e-Social. Dentre elas, a do Plenário do STF que decidiu pela constitucionalidade da contribuição de domínio econômico destinada ao erviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001.

A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral reconhecida (Tema 325), concluído na sessão desta quarta-feira (23/09), e servirá de parâmetro para a resolução de 1.210 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

O  informativo integra o projeto "Monitoramento de Normativos e Dados de SST/RT - Radar Trabalhista", realizado pela CBIC, por meio da sua Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT), com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi Nacional).

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

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