publicado em 13/05/2009
Compensação dos valores retidos
A redação final da Medida Provisória 449/2008, aprovada na Câmara dos Deputados e enviada à sanção presidencial, trouxe uma importante novidade para o setor da construção. Trata-se de um pleito antigo da CBIC e que agora foi contemplado via Emenda inserida na referida Medida Provisória. O Art. 26 da MP altera dispositivos da Lei 8.212/91, dentre os quais o §1º, do artigo 31, de modo que o valor retido (11% quando da execução de serviços mediante cessão de mão-de-obra) poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão-de-obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
Fonte: CBIC