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Como reduzir a carga tributária nas incorporações” é tema de oficina do Enic

publicado em 24/06/2022

“Como reduzir a carga tributária nas incorporações” foi tema de oficina no terceiro dia do 94º Encontro Nacional da Indústria da Construção (Enic). O presidente do Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Gama, e o sócio Líder-Tributário na Bichara Advogados, Murillo Estevam Allevato Neto, explicaram a importância do planejamento tributário para pequenos e médios incorporadores e construtores. Para Gama, é importante que os empresários conheçam os tributos, pois isso possibilita a redução da carga tributária e pode tornar os preços dos imóveis mais competitivos, beneficiando também a sociedade.

Allevato Neto explicou o Regime Especial de Tributação (RET), que demanda a realização da afetação do terreno e das acessões, e incluem as receitas financeiras e variações monetárias. Segundo o advogado, a tributação sobre receita é de 4% e combina o imposto de renda e a contribuição social ao PIS e Cofins. “É uma tributação bastante benéfica. Ela tem a vantagem de gerar muita simplicidade. A tributação é simplesmente sobre a receita, sobre o que entra”, disse.

Gama enfatizou que para que ocorra a tributação pelo RET é preciso fazer a venda na incorporação. “A venda da unidade precisa ser fruto de uma incorporação”, reiterou.

Outra modalidade que os empreendimentos podem aderir é ao lucro presumido, que é para as empresas de todos os ramos, não só incorporação imobiliária, que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. O percentual de presunção na venda é de 8% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A carga total é 14,53%.

Os painelistas explicaram ainda que já no lucro real a tributação não é sobre a receita. O ganho de capital é adicionado à base de cálculo do IRPJ/CSLL e PIS/Cofins (carga total de 34%).    “Você tem a venda e deduz o custo. O que sobra é o lucro que estará sujeito à tributação do imposto de renda”, destacou o advogado, que ainda falou sobre correção incidente em prestações, juros e correção monetária em contratos cíveis.

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O tema da oficina do ENIC tem interface com o projeto “Segurança Jurídica na Indústria da Construção”, do Conselho Jurídico (Conjur) da CBIC, com a correalização do Senai.

O 94º Enic é realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e conta com a correalização do Sesi, Senai e patrocínio do Sebrae, Confea, Mútua, AltoQI, SoftwareONE, CV, Sienge e Caixa Econômica Federal.

Fonte: CBIC

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